A proibição já vale desde 25/09/2026, por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026, e o passo seguinte é deixar as bets fora do ar: a partir de 06/10/2026, os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar, e o dinheiro que ficar nas contas volta pelos bancos.
Bets fora do ar hoje: como fica o saldo até 5 de outubro
Até 30/09/2026, os sites seguem abertos apenas para o saque, e novos depósitos estão proibidos. O jogador que retirar o saldo até as 23h59 de 05/10/2026 recebe o dinheiro diretamente da plataforma. Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, cerca de R$ 1,7 bilhão ainda aguarda retirada.
A empresa que dificultar esse saque fica sujeita a sanções administrativas e pode responder por apropriação indébita. Já o acesso aos sites será bloqueado pelas operadoras de telecomunicações e pelos provedores de internet, a partir de ordens que o governo encaminha à Anatel.
Bets bloqueadas pelo governo: o caminho do dinheiro até o banco
Para quem não sacar dentro do prazo, a medida define uma sequência de etapas, com responsáveis diferentes:
- Até as 23h59 de 05/10/2026: o jogador pode retirar o saldo por conta própria.
- 06/10/2026: os sites e aplicativos saem do ar.
- Em até dois dias: a empresa informa aos bancos o saldo de cada CPF. Pelo calendário do governo, isso acontece em 07/10 e 08/10/2026.
- Em até sete dias, contados do recebimento das informações: o banco devolve o valor por inteiro, em uma conta ativa em nome do apostador. O calendário prevê as devoluções de 09/10/2026 a 14/10/2026.
- A partir de 14/10/2026: o que os bancos não conseguirem devolver é depositado em uma conta específica da Caixa Econômica Federal, responsável por pagar o titular.
A aposta que não tiver resultado até 05/10/2026 fica sem efeito, e o valor apostado entra na devolução. O prêmio de uma aposta resolvida dentro do prazo é pago.
Próximos passos
O primeiro prazo para o Congresso votar a medida termina em 23/11/2026, e a comissão mista responsável pelo texto ainda não recebeu os seus membros. Se a votação não tiver ocorrido em 09/11/2026, a medida passa a trancar a pauta. Líderes do Congresso disseram que o assunto deve ser discutido depois das eleições.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux é o relator das ações que pedem a suspensão da medida, e até 30/09/2026 não havia decisão. Junto com a medida, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei com penas de prisão, que ainda não foi votado.
O site reúne as opções para comparação na lista de cassinos internacionais.
Até lá, o que decide o destino do saldo é o dia 05/10/2026.
Perguntas sobre o dinheiro nas contas
Quem devolve o dinheiro: a empresa ou o banco?
O banco. A empresa informa os saldos por CPF, e o banco faz a transferência. Se o banco não conseguir concluir a transferência, a Caixa Econômica Federal assume o pagamento.
Em qual conta o dinheiro cai?
Em uma conta ativa em nome do apostador, de preferência a conta de origem do depósito.
Preciso pedir o reembolso?
Não. O processo é automático e não depende de pedido do apostador.
E as apostas que ainda não têm resultado?
Sem resultado até 05/10/2026, elas ficam sem efeito e o valor apostado volta por inteiro.
Por que a devolução passa pelos bancos?
Porque a medida determina que as instituições financeiras que mantêm as contas das empresas façam a restituição, com base na lista de apostadores que as empresas enviam.



