Com o fim das bets em vigor desde 25/09/2026, as 85 autorizações que o governo concedeu para operar apostas de quota fixa deixam de existir em 25/10/2026. A regra está na Medida Provisória nº 1.394/2026, que também afasta o direito das empresas a indenização.
Fim das bets no Brasil: o que acontece com as 85 autorizações
Antes da medida, o Ministério da Fazenda tinha concedido 85 autorizações de exploração desse tipo de aposta. Cada uma custou R$ 30 milhões, o que soma R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. O prazo de validade termina 30 dias depois da publicação, ou seja, em 25/10/2026.
A medida diz que as empresas não têm direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados nem pela expectativa de continuidade da atividade, e que não haverá devolução, total ou parcial, do valor das autorizações. O governo justifica a decisão pelo aumento dos atendimentos relacionados a apostas, de cerca de 140% entre 2018 e 2025, e por um custo social que estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões por ano.
Enquanto elas valem, as empresas precisam cumprir o calendário: os sites saem do ar em 06/10/2026, e os saldos dos apostadores são informados aos bancos em até dois dias. Quem descumprir as regras de devolução paga multa diária de R$ 200 mil.
Casas de apostas regulamentadas: como o setor reage
O setor levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 28/09/2026, duas entidades, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), solicitaram a suspensão. As entidades argumentam que a decisão foi repentina e traz insegurança jurídica para empresas que investiram dentro das regras da lei das bets.
No Congresso, entre as emendas apresentadas estão a devolução às empresas do valor pago pelas autorizações e a criação de um período de transição. A Advocacia-Geral da União (AGU) foi por outro caminho: no mesmo dia 28/09/2026, processou 17 operadoras na Justiça Federal de Pernambuco e pediu, no mínimo, R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além do ressarcimento dos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
O Congresso tem até 23/11/2026 para analisar a medida no primeiro período, e a comissão mista responsável ainda não recebeu os membros. No STF, o relator, ministro Luiz Fux, não tinha decidido até 30/09/2026 sobre o pedido de suspensão.
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Enquanto a medida vale, as empresas seguem sujeitas às sanções previstas: quem dificultar o saque pode responder por apropriação indébita. Antes de 25/10/2026, o que vale para elas é o calendário de saques e devoluções.
Perguntas sobre o fim das autorizações
O que são as autorizações?
São as permissões que o Ministério da Fazenda concedeu para explorar apostas de quota fixa. Até a medida, foram 85, cada uma a R$ 30 milhões.
As empresas recebem de volta o que pagaram?
Não. A medida diz que não há devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas autorizações.
Quando as autorizações deixam de valer?
Em 25/10/2026, ao fim do prazo de 30 dias contados da publicação da medida.
Há proposta para mudar isso?
Entre as emendas apresentadas está a devolução dos valores pagos pelas empresas. Até 30/09/2026, o Congresso não havia votado nenhuma delas.



