As bets proibidas no Brasil seguem um calendário com datas fixas, que começou em 25/09/2026, quando a Medida Provisória nº 1.394/2026 entrou em vigor. Para o jogador, a data principal é 05/10/2026: até as 23h59 desse dia, o saldo pode ser sacado diretamente na plataforma.
Lei das bets: o calendário da proibição
A medida provisória altera a Lei nº 14.790/2023, a lei das bets, e veta as apostas de quota fixa, tanto em esportes quanto em jogos online. As loterias autorizadas por lei não entram na regra. Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, perto de R$ 1,7 bilhão ainda está nas contas dos jogadores à espera de saque. Cada etapa da proibição tem uma data definida:
- 25/09/2026: a medida entra em vigor, e as plataformas deixam de aceitar novos depósitos.
- 01/10/2026: termina o prazo para os parlamentares apresentarem emendas à medida.
- 05/10/2026, até 23h59: último prazo para sacar o saldo por conta própria. Até lá, os sites seguem no ar apenas para os saques.
- 06/10/2026: os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar. As empresas que não cumprirem a data podem ter os sites derrubados e as contas bancárias bloqueadas.
- 07/10 e 08/10/2026: as empresas informam aos bancos o saldo de cada CPF.
- De 09/10 a 14/10/2026: os bancos devolvem os valores, de preferência na conta de origem.
- A partir de 14/10/2026: o dinheiro que não puder ser devolvido pelos bancos passa para uma conta na Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento.
- 25/10/2026: as 85 autorizações concedidas às empresas do setor deixam de existir, sem devolução dos R$ 30 milhões pagos por cada uma.
Próximos passos
O Congresso tem até 23/11/2026 para analisar a medida no primeiro prazo, que pode ser prorrogado até completar 120 dias. A partir de 09/11/2026, a medida passa a trancar a pauta, ou seja, as demais votações ficam paradas até que ela seja analisada. Até 30/09/2026, a comissão mista que examina o texto ainda não tinha membros indicados.
Líderes do Congresso indicaram que o tema deve ser discutido depois das eleições. Enquanto isso, a medida continua em vigor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a medida: o ministro Luiz Fux é o relator das ações que pedem a sua suspensão, e até 30/09/2026 não havia decisão.
Enquanto as datas correm, os cassinos internacionais que aceitam brasileiros seguem disponíveis para consulta, para quem quer comparar as opções com calma antes de decidir.
Para o jogador, o próximo marco do calendário continua sendo o saque até 05/10/2026.
Perguntas sobre os prazos
Até quando posso sacar meu saldo?
Até as 23h59 de 05/10/2026, diretamente na plataforma onde o dinheiro está.
O que acontece com quem não sacar a tempo?
O valor volta de forma automática. Os bancos fazem a devolução entre 09/10/2026 e 14/10/2026, com base nas informações que as empresas enviam pelo CPF.
E se o banco não conseguir devolver o dinheiro?
Nesse caso, o valor vai para uma conta na Caixa Econômica Federal, que paga o jogador a partir de 14/10/2026. A empresa que descumprir as regras de devolução paga multa diária de R$ 200 mil.
Uma aposta ainda sem resultado é perdida?
Não. Uma aposta sem resultado até 05/10/2026 é cancelada, e o valor apostado volta integralmente. Os prêmios de apostas resolvidas dentro do prazo são pagos.



